NO AR
Gerais

Prazo final é estabelecido para recadastramento de aposentados e pensionistas do PATOSPREV

27/04/2017 às 13:04

Visando desenvolver um trabalho com responsabilidade e dentro da lei, o Instituto de Seguridade Social do Município de Patos (PATOSPREV), realizou durante os meses de fevereiro e março o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas segurados pelo instituto. O prazo que foi estendido até o mês de abril, também, terá o prazo final prorrogado até dia 31 de maio.

Dos 775 segurados, existe, ainda, uma média de 15 que não realizaram o recadastramento, dentre essas pessoas estão os casos mais delicados. O superintendente do PATOSPREV, Ariano Medeiros, falou sobre o assunto:

“Esse quantitativo, embora mínimo, nos chama mais atenção, pois são os casos mais graves e que precisam de um maior cuidado por parte dessa superintendência, pois dentre esses, nós já localizamos pessoas já falecidas há meses”, afirmou.

Ariano ainda falou da importância dos aposentados e pensionistas fazerem o recadastramento, como também do instituto manter sempre contato com os segurados.

“Isso prova que o instituto deve ter cuidado com os seus segurados, fazer esse recadastramento anualmente e no decorrer de todo o ano manter um contato mais próximo com o seu inativo, pois casos dessa natureza causam um prejuízo não especificamente ao PATOSPREV, mas ao seu segurado. Todos sabem da dificuldade que estamos tendo em implantar o aumento aos nossos aposentados e pensionistas e justamente esse dinheiro que é pago indevidamente que vai fazer falta para quem está vivo e faz jus ao seu aumento”, afirmou.

O superintendente alerta que os aposentados e pensionistas que ainda não se recadastraram só receberão o salário, e consequentemente o aumento que foi aprovado por lei na última terça-feira, quando realizarem o recadastramento no instituto PATOSPREV na Rua Felizardo Leite, 52, Centro, Patos (PB), no horário das 8h às 13h, quando deverão apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos:

-Carteira de Identidade;

-CPF;

-Título de Eleitor;

-Cartão do Pagamento

-Comprovante de Residência atualizado;

-Certidão de Casamento e/ ou averbação da separação judicial ou divórcio;

-Registro de Nascimento e Carteira de Identificação (caso tenha filhos menor de 21 anos)

Em caso de aposentados e pensionistas idosos que estejam com problemas de saúde e impossibilitado de se dirigir ao PATOSPREV, o responsável deverá levar qualquer documento da UBS (Unidade Básica de Saúde) comprovando que o idoso esteja aos cuidados da equipe da unidade de saúde.

 

Da Assessoria 

 

Comentários

© 2011 - 2024. Radio Espinharas - Todos os direitos reservados.