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Justiça

Juiz da 4ª Vara de Patos obriga governo do Estado a garantir medicamento a paciente com neoplasia de próstata

05/12/2017 às 10:12

O juiz titular da 4ª Vara da Comarca de Patos, Ramonilson Alves Gomes, deferiu a tutela de urgência para determinar que o Estado da Paraíba forneça a um paciente o o medicamento ZYTIGA 250MG (120 comprimidos/mês), postulado na petição inicial da Ação Ordinária nº 0805381-92.2017.8.15.0251. 

A determinação deve ser cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio de valores suficientes à aquisição do fármaco na rede privada de farmácias.

Na decisão, o magistrado estipulou ao autor da ação que, a cada seis meses, apresente laudo médico atualizado atestando a manutenção do tratamento e, se for o caso, a permanência da necessidade da medicação, sob pena da revogação da medida emergencial.

De acordo com os autos, o autor é portador de neoplasia de próstata hormônio refratária (CID 10 C61), sendo necessário o uso da medicação acima referida, até progressão da doença. O paciente alega ainda que o medicamento possui custo elevado e não detém condições financeiras de adquiri-lo. 

Ainda segundo o relatório, o Estado negou o fornecimento do medicamento sob o argumento de que não consta na relação de distribuição do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao decidir, o juiz observou que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que existia a probabilidade no direito pleiteado e que, igualmente, o risco da demora no fornecimento do medicamento era presumível, haja vista que o atraso na prestação jurisdicional podia comprometer o tratamento do autor.

 

Fonte: TJPB 

 

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