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Justiça

3 x 0: Em decisão unânime, TRF4 mantém condenação e eleva pena de Lula

24/01/2018 às 16:01

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 24, no caso triplex. Esta é a maior derrota de Lula na Operação Lava Jato.

Em julho do ano passado, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, na 1.ª instância, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença do magistrado foi analisada pelo Tribunal da Lava Jato nesta quarta.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente  por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Lula não deve ser preso

Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República nas Eleições de 2018. O petista depende agora de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível em outubro.

Lula, entretanto, não deve ser preso. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro que a pena só vai começar a ser executada, ter início de fato, depois que esgotarem todos os recursos possíveis na própria corte. O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e pediu o aumento de pena, também havia se manifestado publicamente para dizer que não pediria a prisão do petista — pelo menos por enquanto.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.

“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.

Revisor do processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da punição a eles, ele afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao escrever na sentença que condenou Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

Para Paulsen, Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e que o ex-presidente foi beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: G1, Veja e Estadão 

 

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