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Política

Na Espinharas: Juíza eleitoral Vanessa Moura tira dúvidas sobre o que é permitido ou proibido durante as eleições. Veja o vídeo

19/08/2018 às 10:08

A Juíza da 28ª Zona Eleitoral, Vanessa Moura Pereira de Cavalcanti, foi a entrevistada do programa Revista dos Municípios, apresentado e comandado pelo jornalista Marcos Oliveira, e levado ao ar através das Rádios Espinharas AM e FM, neste sábado, dia 18 de agosto de 2018.

A magistrada tratou de questões como venda de voto, mudanças na legislação eleitoral, propaganda em período de campanha e outros temas. Durante a entrevista alguns ouvintes puderam participar e tirar dúvidas que sempre surgem em relação ao que é permitido e o que proibido neste momento. Vanessa Moura iniciou falando da importância do voto para o país.

\"É neste atual momento do Brasil que nós precisamos nos unir e despertar a consciência do eleitor sobre sua responsabilidade nas eleições. O voto é importante, é uma ferramenta de extrema importância para todo o país\", expressou a magistrada.

A juíza falou das mudanças que ocorreram em Patos com relação a questões eleitorais. Mas ela destacou que não houve mudanças quanto ao local de votação em nenhuma cidades, exceto em casos de necessidade emergente.

\"Uma das inovações que as eleições de 2018 trouxeram foi esta mudança. Patos passou a ser polo, e estes polos agregam as regiões, e agora todas as ocorrências deverão ser acompanhadas pelos juízes zonais. Isso traz cada vez mais segurança para os pleitos eleitorais. O processo eleitoral faz parte da cidadania e é indispensável para a manutenção da democracia. Não há mudanças nos locais de voto da população. Embora a Cida de Patos tenha passado a fazer parte de uma zona específica agora, não há mudanças. Os títulos serão retificados no decorrer do tempo. Portanto os eleitores deverão se dirigir aos locais de votação normalmente, sem nenhuma alteração\", explicou a Dra. Vanessa.

Ela destacou ainda o que é permitido e o que é proibido pela lei da eleição neste período de campanha eleitoral. Vanessa explicou o porquê de não mudar locais de votação e zonas eleitorais.

“A lei da eleição sofreu uma alteração em 2017. Nesta alteração, carros de som só poderão circular em eventos, passeatas, carreatas, etc. Está na lei e vale para todo o país. A circulação só será aceita em eventos, mas no dia a dia, avulsas, está proibida. Por enquanto, os locais de votação da cidade de Patos permanecem os mesmos. Não houve nenhuma alteração. Estamos tentando manter os locais de votação para que não haja confusão para os eleitores que já são acostumados com seus locais de votação”.

Um dos ouvintes questionou sobre os casos de candidatos ‘ficha-suja’ que registram candidaturas no Brasil, mas que, pela lei, não podem concorrer no pleito. Dra. Vanessa explicou como funciona este processo.

\"Até o dia 17 de setembro, todas as candidaturas deverão ser registradas e serão analisadas pela justiça eleitoral para serem deferidas ou indeferidas. Mas até 20 dias antes da eleição o candidato impugnado poderá ser substituído. Claro que isso pode ser prejudicial para a população, mas é determinação da justiça eleitoral. A propaganda eleitoral é permitida em bens particulares, mas é proibida em órgãos públicos e bens coletivos, como mercadinho, teatros. É permitido colocar adesivos nas paredes, mas com a medida de meio metro quadrado. Pinturas ou pichações estão proibidas, assim como outdoors. Lembramos que toda propaganda eleitoral deve conter a tiragem de impressão gráfica, CNPJ do fabricante e do contratante, e informações sobre os candidatos e vices impressas.\"

A magistrada fez um apelo à população para que denunciem casos de descumprimentos das leis eleitorais e da regulamentação. Segundo ela, quem for pego descumprindo alguma determinação judicial poderá pagar multa, e se for candidato poderá perder o direito de concorrer nas eleições.

\"O cidadão que se deparar com irregularidades e quiserem denunciar podem baixar o aplicativo Pardal, que foi feito para receber essas denúncias, ou podem se dirigir ao cartório eleitoral para firmar a denúncia. Todas as irregularidades são corrigidas de imediato, além da aplicação de multas de 2 a 8 mil reais”, ressalta.

Além desses assuntos, a magistrada também tratou de compra de votos, acessibilidade nos locais de votação e dos direitos de pessoas com dificuldades de locomoção, por exemplo. Nestes casos, as pessoas que apresentam alguma limitação têm o direito de serem acompanhadas por familiares ou responsáveis, mas que na hora de votar, o próprio eleitor quem deve fazê-lo.

 

Veja o vídeo do programa:

 

 

 

Texto: Blog do Jordan Bezerra

Foto: Marcos Oliveira /Patosonline.com 

 

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