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Detran abrirá a primeira turma da Escola Pública de Trânsito

22/11/2010 às 21:11

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrirá, dentro de alguns dias, inscrições para a turma inaugural da Escola Pública de Trânsito da Paraíba (EPTRAN/PB) Criada, através de um Decreto Governamental, em 15 de outubro do corrente, a Escola Pública de Trânsito vai possibilitar o acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos candidatos carentes.

O Regimento Interno foi aprovado e sancionado pelo Conselho Diretor do Detran e publicado no Diário Oficial do dia 20 de novembro.

A  EPTRAN/PB tem como objetivos oportunizar aos cidadãos, comprovadamente residentes na Paraíba, e em especial às pessoas de baixa renda, o acesso à primeira Carteira Nacional de Habilitação, adotando um modelo pedagógico de educação para o trânsito, que contemple a compreensão do educando na diversidade de situações, na preservação de sua integridade física e do transeunte, na relação com os seres humanos e no aperfeiçoamento profissional contínuo.

A EPTRAN/PB é um segmento do Detran/PB que oportuniza ao cidadão acesso à Primeira Habilitação assumindo o ônus do ensino teórico e de prática de direção veicular, com qualidade, aos que atenderem as exigências do artigo 7º do presente Regimento, dentro do limite de vagas estabelecido em cada etapa de cursos, oferecendo, ainda gratuitamente os Exames Periciais, sem qualquer tipo de despesa ao candidato, o qual se responsabilizará apenas pelos valores correspondentes à Taxa de Abertura do Serviço (RENACH) para obtenção da 1ª habilitação junto ao Detran/PB.

 

Funções da EPRAN/PB

 

I – Proporcionar formação teórico-técnica e de prática de direção ao candidato economicamente carente à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), na forma do art. 7º desta Resolução;

II - Criar condições para que o aluno conheça a legislação de trânsito vigente no país;

III - Fazer com que o aluno ao final do curso, tenha concepção formada sobre dirigir veículos defensivamente;

IV - Ensinar o aluno técnicas médicas recomendáveis de primeiros socorros;

V - Conscientizar o aluno de que é indispensável conhecer noções básicas de manutenção de veículos; de proteger o meio ambiente e sobre seus deveres e direitos como cidadão;

VI - Estabelecer critérios e condições para desenvolvimento de programas de reciclagem, aperfeiçoamento, treinamentos de docentes e outros;

VII - Trabalhar a continuidade do aperfeiçoamento de técnicas pedagógicas e atualização metodológica;

VIII - Prover cursos de formação, reciclagem, capacitação, aperfeiçoamento e especialização de profissionais na área de trânsito;

IX - Oferecer curso de formação de Agentes de Trânsito;

X - Oferecer cursos de Especialização para Condutores de Transporte Coletivo, de Transporte Escolar e para Condutores de Transporte de cargas de produtos perigosos;

XI - Aperfeiçoamento e capacitação ao profissional da área de trânsito e aos servidores do Detran/PB, por meio de treinamento técnico nas respectivas áreas de atuação;

XII - Proporcionar outros cursos em convênio com o Denatran.

 

 

O processo de admissão na Escola Pública de Trânsito da Paraíba – EPTRAN/PB está dividido em três fases: a) Inscrição via Internet; b) Pré-matrícula, que consistirá na entrega da documentação necessária para validação da inscrição para os candidatos selecionados; c) Matriculado, o candidato deverá fazer a abertura do serviço, onde depois de apto nas avaliações médicas e psicológicas voltará à EPTRAN/PB para marcar as aulas teóricas de obtenção da 1ª habilitação no Detran/PB.

 O candidato poderá, com o seu CPF, consultar o resultado de sua inscrição que estará disponível no site da EPTRAN/PB. O candidato terá o prazo de 08 (oito) dias corridos, a contar da publicação do resultado da seleção, para comparecer à sede do Detran/PB e apresentar os documentos comprobatórios necessários para validar sua inscrição.

O não comparecimento no prazo acima referido implicará no cancelamento sumário da inscrição.  Para realizar a ‘Abertura do Serviço’ de 1ª habilitação, de que trata o item 3, do parágrafo único do art. 11 o candidato deverá procurar a Sede do Detran/PB, munido do comprovante de pagamento da taxa do RENACH.

 

São requisitos para os cargos de Coordenador de Educação e de Ensino Aprendizagem para o Trânsito:

I – Mínimo de 21 anos de idade;

II – Curso superior completo;

III – Curso de capacitação específico exigido para Diretor de Ensino de CFC;

IV – Dois anos de habilitação.

Art. 19 Ao Diretor da Escola Pública de Trânsito da Paraíba – EPTRAN/PB compete:

I – Planejar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Escola Pública de Trânsito, para o alcance das finalidades e objetivos;

II – Coordenar as atividades administrativas, gerenciando o corpo pedagógico e administrativo;

III – Participar do planejamento estratégico da EPTRAN/PB;

IV – Interagir com a comunidade e o setor público;

V – Exercer liderança demonstrando capacidade de resolver conflitos;

VI – Requisitar funcionários junto ao Detran para integrar a estrutura da Escola de forma eventual ou permanente.

Segundo o superintendente do Detran, coronel Francisco de Assis Silva,  a Escola Pública de Trânsito tem um papel muito maior que é o de oferecer o acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação.

“ Ao criar a EPTRAN, o Governo do Estado reafirma o compromisso com a qualidade da formação dos condutores paraibanos e passa a servir de parâmetro para mais de 100 autoescolas credenciadas em todo do Estado”, ressaltou.

 

Da Ascom do Detran-PB

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