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Procuradoria municipal rebate acusações de vereadores

15/12/2010 às 18:12

A procuradoria jurídica do município rebateu as afirmações proferidas, ontem (14), na imprensa local, pelos vereadores José Motta (PMDB) e Ivanes Lacerda (PSDB) de que as contas da Prefeitura de Patos estariam sendo bloqueadas por ordem judicial para pagamento de diferença no duodécimo do Legislativo.

Segundo o procurador do Município, Maurício Alves (foto), a Câmara impetrou mandado de segurança para receber R$ 288 mil da Prefeitura, alegando que as leis municipais, aprovadas, pelos próprios vereadores quando da redução do duodécimo de 8% para 6%, há um ano, aproximadamente, estariam irregulares, apresentando valores defasados.

Com relação ao bloqueio das contas do município, Maurício Alves disse que não há qualquer determinação judicial nesse sentido. Ele cita a Lei nº 9.494/97 que determina que o bloqueio das contas só pode acontecer após trânsito em julgado, ou seja, quando a Justiça der o parecer final do processo. “Inclusive entramos com ação junto ao STJ – Superior Tribunal de Justiça pedindo a reformulação da decisão interlocutória, justamente questionando o teor do mandado de segurança impetrado pelo Legislativo, até porque a lei foi aprovada por ele próprio”, relatou.

No processo, dentre as matérias da Assessoria Jurídica do Município, está o pedido de prescrição do referido mandado, já que o Legislativo tinha o prazo de 120 para dar entrada a partir do ato, ou seja, da aprovação da lei que reduzia o repasse do duodécimo, e outro no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Outra informação repassada pelo procurador é a de que, se houvesse sentença para cumprimento, a lei também determina que deve haver homologação de cálculos. “Ora, não houve sequer remessa de cálculos para a contadoria da Justiça para fazer levantamento de valores”, comentou.

Esse mandado de segurança impetrado pela Câmara de Patos seguiu exemplo de outras casas legislativas que impetraram ações contra a emenda constitucional (PEC 58) que determinou a redução dos valores do duodécimo (transferências do Executivo para o Legislativo).

Mauricio disse que a prefeitura consultou o TCE que orientou e deu todo o respaldo legal para a redução do duodécimo. “Estamos amparados na lei e tranqüilos com relação a esse processo. Tranqüilizamos a todos que não existe qualquer determinação judicial para bloqueio das contas do município”, assegurou Maurício.

Com relação à multa diária que o prefeito Nabor estaria sendo penalizado por descumprimento de determinação judicial, ato inexistente, segundo o procurador, foi um erro grosseiro dito por alguém que não conhece das leis. “O prefeito foi intimidado para tomar conhecimento de uma liminar, e ao fazê-lo recorreu como permite os trâmites da Justiça”, finalizou o procurador.

Coordecom

Foto: Rádio Espinharas

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