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Justiça Federal condena ex-prefeito de Imaculada a pagar multas e prestar serviço comunitário

29/07/2010 às 01:07

A Justiça Federal na Paraíba condenou o ex-prefeito de Imaculada (PB), João Evangelista Quirino Félix, a prestar 1.095 horas de serviços à comunidade por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O réu também foi condenado a pagar multas e as custas processuais.

A condenação é resultado de ação penal, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em Campina Grande, por ter o réu deixado de realizar licitação fora das hipóteses previstas em lei para dispensa e inexigibilidade. A irregularidade ocorreu na aplicação das verbas do Convênio nº 880313/2004, firmado com o FNDE, cujo objetivo era a melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos da educação pré-escolar. Através do convênio, foram repassados R$ 9.617,85 à prefeitura.

Segundo o MPF, o ex-prefeito não poderia ter dispensado a licitação, pois o valor do convênio ultrapassava o teto estipulado no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) para a dispensa de licitação, no caso de prestação de serviços. Para o Ministério Público, mesmo que se tratasse de caso de inexigibilidade de licitação, o réu teria que justificar, expressamente, as razões da não realização do procedimento licitatório, o que não fez, mesmo tendo sido instado a prestar esclarecimentos ao FNDE por duas vezes.

Outra irregularidade usada pela administração do ex-gestor para não exigir a licitação foi alegar que a única empresa apta a prestar o serviço na Paraíba seria o Instituto Brasil Global, com sede em Brasília, contratado para ministrar o curso de capacitação. A Justiça entendeu que à época dos fatos narrados na denúncia, já existiam na Paraíba inúmeras empresas que prestavam o serviço de capacitação de professores. Além disso, a própria prefeitura de Imaculada já havia contratado empresa da cidade de Patos para serviço semelhante referente a outro convênio.

Também é ressaltado na sentença que, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, é indispensável que a dispensa ou a inexigibilidade de licitação sejam justificadas em um procedimento especial, devidamente formalizado, o qual deve ser submetido à avaliação da autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial como condição de eficácia dos atos.

Penalidades – João Evangelista foi condenado às sanções do artigo 89 da Lei nº 8.666/93, recebendo três anos de detenção e multa de R$187,79, com atualização monetária da pena de multa desde agosto de 2004.  Mas a pena de detenção foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de 1.095 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas (1 hora para cada dia de condenação, conforme o artigo 46, § 3.º, do Código Penal). O réu pode apelar em liberdade.
 

Fonte: PoliticaPB.com

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