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Polícia

Força policial é usada para fechar estabelecimentos de Patos como forma de conter o avanço da pandemia do coronavírus

22/03/2020 às 16:03

Após o governador da Paraíba, João Azevedo, anunciar o uso da força policial para garantir o isolamento da população paraibana, e o prefeito de Patos, Ivanes Lacerda, anunciar fechamento de diversos estabelecimentos, policiais militares foram acionados neste sábado (21), para cumprir as determinações em diversos estabelecimentos da Capital do Sertão que estavam descumprindo as ordens.

Em todos os lugares da cidade havia quem estivesse fora do isolamento e abrindo normalmente bares e restaurantes permitindo um risco maior de contaminação do coronavírus devido às aglomerações.

Os policiais iam passando e pedindo o fechamento dos bares e restaurantes, bem como que as pessoas regressassem para suas residências.

Uns atenderam sem maiores problemas, mas outros reclamavam da situação.

Neste sábado (21), foram publicadas medidas mais severas editadas em decreto 009/2020, adotadas pelo prefeito interino Ivanes Lacerda.

O prefeito interino disse que apenas o decreto não resolve. Ele busca que as pessoas se conscientizem que o caso é grave e que exige sacrifícios para evitar uma catástrofe como vista em diversos países, em destaque a Itália que ignorou os alertas e segue tento dores irreparáveis diante das vidas perdidas.

Só que na manhã deste sábado, não foi difícil de encontrar a feira livre com fluxo de pessoas como se nada estivesse acontecendo. Algumas pessoas usavam máscaras, porém, só esse fato não impede que a doença se espalhe.

Os mercados ainda ficaram todos abertos, bem como a feira livre de furtas e verduras e a Feira da Troca funcionaram normalmente.

Veja os pontos principais do Decreto:

O decreto 009/2020 determina o fechamento pelo prazo de 15 dias dos seguintes locais: shoppings, bares, restaurantes, academias, centros de ginástica, cinemas, circos e parques de diversões, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou espetáculos, centro comercial, galerias, mercado da carne, Mercado Darcílio Wanderley, mercado das frutas e verduras, bem como estabelecimentos congêneres.

Ficam abertos: lanchonetes, bares e restaurantes de hotéis seguiram abertos, porém, só para atender o que estão hospedados. As recomendações de higiene e critérios de distancias entre meses devem ser obedecidos. Os serviços “Delivery” ficam em funcionamento desde que estejam dentro de determinadas especificidades.

No parágrafo ÚNICO, o decreto especifica que ficam abertos: supermercados, mercadinhos, mercearias, agências bancárias, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde.

“Art. 4°. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal”.

O prefeito interino não descartou que novos decretos sejam tomados em meio a pandemia.

Portal 40 Graus

 

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